Ref. Ao Processo Licitatório nº 013/2022-PMM
Convite nº 003/2022-PMM
Contrato n° 011/2022
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.920.194-95 e do RG n° 5020509-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°40, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000 – CONTRATANTE e do outro lado a empresa ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA-MEI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 19.030.953/0001-20, sediado(a) na Rua Francisco Vieira dos Santos, nº 27, centro, em Cedro estado de Pernambuco doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Robson Sullivan Ribeiro Nogueira, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 02819154293, expedida pela (o) Detran-PE, e CPF nº 048.364.834-50 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 013/2022 – Convite 003/2021, celebrado em 27 de maio de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços
técnicos especializados de controle de pragas e vetores urbanos, compreendendo os serviços de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização em todo madeiramento, desinsetização, desalojamento de aves e morcegos, nas áreas internas e externas dos prédios do Fundo Municipal de Educação, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência desse processo, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE..
CLÁUSULA SEGUNDA – DE ACRÉSCIMO - Por força do Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, c/c Clausula Decima Quarta do Contrato. O contrato Original recebe o acréscimo de 25% (por cento) correspondendo a R$ 5.739,52 (cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), passando o valor do Contrato Original a ter valor total de R$: 28.697,60 (vinte e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) conforme planilha anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.
E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.
Moreilândia/PE, 28 de Novembro de 2022.
Vicente Texeira Sampaio Neto
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE
Prefeito
Robson Sullivan Ribeiro Nogueira
ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA-MEI
Contratada
Testemunhas:
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