Diário oficial

NÚMERO: 152/2022

22/12/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - CONTRATO - CONTRATO: 064/2022
EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO nº 064/2022 Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO nº 064/2022Contratante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PEContratada: ANDERSON GABRIEL R. DE SÁ DA SILVA COMERCIO E SERVIÇOS ME

CNPJ: 37.300.451/0001-54.Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais de informática destinado suprir a necessidade da Prefeitura Municipal de Moreilândia e suas Secretarias, bem como do Fundo Municipal de Educação, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04;PROJETO ATIVIDADE: 2073; 1021;

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00;Valor Global Estimado:R$ 15.496,00 (Quinze mil, quatrocentos e noventa e seis reais).Data de Assinatura do Contrato:14/12/2022.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Educação de Moreilândia/PE: EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRAPela Empresa: Seu Representante Legal, o SR. ANDERSON GABRIEL RODRIGUES DE SÁ DA SILVA

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 063/2022
ESTABELECE RECESSO DE FINAL DE ANO AOS SERVIDORES QUE COMPÕEM AS UNIDADES DE SAÚDE QUE NÃO PRESTAM SERVIÇOS ESSENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N.º 63 /2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

Ementa: Estabelece recesso de final de ano aos servidores que compõem as unidades de saúde que não prestam serviços essenciais e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido que o recesso de final de ano terá início no dia 26 de dezembro (segunda-feira) de 2022 e que o retorno das atividades ocorrerá no dia 02 de janeiro (segunda-feira) de 2023, aos servidores que compõem as unidades de saúde que não possuam a obrigatoriedade de continuidade ininterrupta dos trabalhos.

Parágrafo único. O disposto no caput se aplica aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.

Art. 2º - Os serviços de atendimento à atenção básica ficarão funcionando de acordo com o cronograma anexo, preservando o calendário de vacinação.

Art. 3º - O Hospital Municipal José Miranda Filho e o Centro de Covid funcionarão normalmente durante o período de recesso.

Art. 4º - Os servidores em recesso deverão ficar à disposição da Secretaria de Saúde e se apresentar de imediato se convocados para o serviço urgente.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito , 22 de dezembro de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2022
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 001/2022 Pregão Eletrônico nº 001/2022
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 001/2022

Pregão Eletrônico nº 001/2022

1° Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA através FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.361.227/0001-89, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora, Edina Regina Lopes de Oliveira, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 6533341-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n.° 026.375.094-90, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado ANTÔNIO ARIORLANDO MIRANDA DE SOUZA ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Coronel Romão Sampaio, s/n, Centro, nesta cidade de Moreilâmdia/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 40.215.472/0001-86, neste ato representado por Antônio Ariorlando Miranda de Souza, inscrito no CPF/MF sob o n.º 765.364.324-87 e RG n° 4346706-SDS-PE, residente e domiciliado na cidade de Rua Santa Terezinha, s/n, Centro, neste município de Moreilândia/PE- CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 001/2022 Pregão Eletrônico 001/2022, celebrado em 24 de fevereiro de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO aquisição de Gêneros alimentícios do saldo remanescente da ARP n° 001/2022 para a formação do cardápio referente a merenda escolar para atender a futuras e eventuais necessidades dos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino do Município de Moreilândia-Pernambuco, conforme especificações constantes nos autos, bem como na proposta apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA DE ACRÉSCIMO - Por força do Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, O contrato Original recebe o acréscimo de 25% (por cento) correspondendo a R$ 10.099,70 (dez mil, noventa e nove reais e setenta e setenta centavos), passando o valor do Contrato Original a ter valor total de R$ 50.826,50 (cinquenta mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos) conforme planilha anexo.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia-PE, 01 de dezembro de 2022.

Edina Regina Lopes de Oliveira

Gestora do Fundo Municipal de Educação de Moreilândia/PEContratante

Antônio Ariorlando Miranda de Souza

Antônio Ariorlando Miranda de Souza ME

Contratada

Testemunhas:

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CPF:

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