Ref. Ao Processo Licitatório nº 030/2021
Pregão Eletrônico nº 011/2021
Contrato n° 023/2021
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.920.194-95 e do RG n° 5020509-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°40, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000 – CONTRATANTE e do outro lado a empresa TRIBUTUS INFORMÁTICA LTDA EPP, empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ sob o nº 05.605.752/0001-08, com sede Rua Domingos José Martins, n° 75, salas 401 e 402, Recife Antigo, Na Cidade de Recife (PE), neste ato representada por MANOEL HENRIQUE DUARTE NETO, brasileiro, Divorciado, comerciante, portador do CPF: 062.537.764-87 e do RG nº 770.278-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Francisco Jacinto, 255 – Santo Amaro – Recife-PE – CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 030/2021 – Pregão Eletrônico 011/2021, celebrado em 11 de novembro de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de empresa especializada para cessão de uso de sistema integrado de gestão tributária, visando a modernização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte e cobrança das receitas próprias da Prefeitura Municipal de Parnamirim (PE), incluindo os serviços de conversão de dados, instalação, configuração, hospedagem, manutenção do sistema, assessoria no processo de implantação, treinamento dos usuários, pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula terceira, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, autorizada pela Contratante, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 12 de novembro de 2022 a 11 de novembro de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.
E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.
Moreilândia/PE, 09 de novembro de 2022.
Vicente Texeira Sampaio Neto
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE
Prefeito
Manoel Henrique Duarte Neto
TRIBUTUS INFORMÁTICA LTDA EPP
Contratada
Testemunhas:
_______________________________________
CPF:
_______________________________________
CPF: