Aposenta a servidora pública da Câmara de Vereadores deste Ente Público SOLANGIA MARIA OLIVEIRA e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 54 da Lei 297/2005:
CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;
CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;
CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora pública da Câmara de Vereadores em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo De Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora SOLANGIA MARIA OLIVEIRA, investida no cargo de Auxiliar de Contabilidade, inscrita com matrícula funcional sob n° 4-2, da Câmara de Vereadores deste Ente Público, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c do artigo 2º da EC 47/2005, do art. 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão a partir de 1º de dezembro de 2022.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, 1º de dezembro de 2022.
AUGUSTO ALVES PEIXOTO ALENCAR
Presidente da Câmara Municipal de Moreilândia