Aposenta a servidora público MARIA APARECIDA COÊLHO FERREIRA dá outras providências
O Presidente da Câmara Municipal de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais dadas pelo Art. 54 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005, e:
CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;
CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;
CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 35, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único., da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:
Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora público MARIA APARECIDA COÊLHO FERREIRA, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, inscrita com matrícula funcional sob n° 008, lotada e em exercício na Câmara Municipal de Moreilândia, nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003; dos incisos I, II, III e parágrafo único do Art. 3º da Emenda Constitucional n.
47/2005; do Artigo 35, caput e seus incisos seguintes e parágrafo único da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 01 de novembro de 2022.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, 01 de novembro de 2022.
AUGUSTO ALVES PEIXOTO ALENCAR
Presidente da Câmara Municipal de Moreilândia