Diário oficial

NÚMERO: 145/2022

Volume: 2 - Número: 145 de 3 de Novembro de 2022

03/11/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 136/2022
Aposenta a servidora público MARIA FERREIRA LIMA OLIVEIRA e dá outras providências
PORTARIA Nº 136 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

Aposenta a servidora público MARIA FERREIRA LIMA OLIVEIRA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único., da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à MARIA FERREIRA LIMA OLIVEIRA, investida no cargo de Professora, nível II, classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 47602-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 01 de novembro de 2022.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 137/2022
Aposenta a servidora público MARIA NAZARÉ AMORIM DE SALES e dá outras providências
PORTARIA Nº 137 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

Aposenta a servidora público MARIA NAZARÉ AMORIM DE SALES e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade está perfeitamente adequado ao artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição à servidora pública MARIA NAZARÉ AMORIM DE SALES, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, inscrita com matrícula funcional sob n° 39104-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 4º, § 9º, da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, c/c Artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 01 de novembro de 2022.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 01 de Novembro de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 138/2022
Revoga a portaria nº 289, 01 de dezembro de 2021, que concede aposentadoria à servidora pública SOLANGIA MARIA OLIVEIRA e dá outras providências
PORTARIA N° 138 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

Revoga a portaria nº 289, 01 de dezembro de 2021, que concede aposentadoria à servidora pública SOLANGIA MARIA OLIVEIRA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, decisão monocrática proferida nos autos do processo nº 2210090-8 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a qual julgou ilegal os atos sob exame, denegando registro a atos de aposentadoria requerida em sede administrativa; e as disposições do caput do art. 7º da Resolução do TC nº 22/2013.

RESOLVE:

Art. 1° - Revogar os efeitos da Portaria nº 289, de 1º de dezembro de 2021, ato que concedeu o benefício de Aposentadoria por Idade e Tempo de contribuição com percepção de proventos integrais à servidora SOLANGIA MARIA DE OLIVEIRA, investida no cargo de Auxiliar de Contabilidade, inscrita com matrícula funcional sob n° 4-1, lotada na Câmara de Vereadores de Moreilândia;

Art. 2º Determinar a convocação da servidora SOLANGIA MARIA DE OLIVEIRA para retornar ao serviço público para o exercício das suas atribuições anteriores à aposentadoria que foi julgada ilegal pelo Egrégia Corte de Contas do Estado; sob as penas da lei;

Art. 3º Determinar o cancelamento do pagamento do benefício de aposentadoria à servidora SOLANGIA MARIA DE OLIVEIRA pelo FUNPREMO; dispensando-a de restituir as parcelas auferidas pela mesma quando, ainda, em análise a legalidade dos atos de aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado, haja vista não ter a concernida requerente dado causa à ilegalidade do ato.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2022

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 055/2022
AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DENOMINADO SETOR I DO BAIRRO VILA NOVA, DELEGANDO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS A REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DA RE
DECRETO N.º 55 /2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

Ementa: Autoriza a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado Setor I do Bairro Vila Nova, delegando a Secretaria de Administração e Finanças a realização das etapas da REURB-S, com fundamento no art. 13, inciso I, art. 32 da Lei Federal nº 13.465/17.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal Consolidado (NUIC) Setor I (quadra composta pelas ruas: José Miranda, Moreira, Pedro Bezerra e Luiz Rodrigues) do Bairro Vila Nova, zona urbana deste Município.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, adotará as medidas necessárias para realizar as etapas do processo administrativo da REURB-S do NUIC Setor I (quadra composta pelas ruas: José Miranda, Moreira, Pedro Bezerra e Luiz Rodrigues) do Bairro Vila Nova, conforme disposição do art. 28 da Lei Federal 13.465 de 2017.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito , 01 de novembro de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

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