Diário oficial

NÚMERO: 138/2022

Volume: 2 - Número: 138 de 5 de Outubro de 2022

05/10/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 048/2022
EMENTA: Declara em situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” a área do Município de Moreilândia afetada por estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0).
DECRETO Nº 048/2022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.

EMENTA: Declara em situação anormal caracterizada como Situação de Emergência a área do Município de Moreilândia afetada por estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0).

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e em conformidade com o art. 7º do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Portaria nº 260 de 02 de fevereiro de 2022 e demais disposições legais e vigentes e:

CONSIDERANDO que o município de Moreilândia está experimentando um quadro crítico e estiagem que vem assolando a região devido à má distribuição pluviométricas.

CONSIDERANDO que este desastre, resultou no exaurimento da água subterrânea, bem como dos açudes do município, culminando no desabastecimento de água potável da população da zona rural e em significativas perdas agropecuárias e para as atividades comerciais e industriais.

CONSIDERANDO ainda que os habitantes do município não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;

CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico nº 001/2022, datado de 27 de setembro de 2022, elaborado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC.

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência em razão da estiagem, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida para todo o município de Moreilândia, comprovadamente afetadas pela estiagem, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informações de Desastre (FIDE).

Art. 2° - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC, nas ações que visam diminuir os efeitos da estiagem prolongada, instalada no município.

Art. 3° - O poder Executivo Municipal encaminhará cópias deste Decreto a todos os órgãos pertinentes, para devidas finalidades legais.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 042/2022 e as demais disposições em contrário.

Moreilândia-PE, 04 de outubro de 2022.

~VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - AVISO - AVISO: 014/2022
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 014/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2022
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA/PE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 014/2022

PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2022

O Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia-PE, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, tipo proposta mais vantajosa, modo de disputa aberto cujo o objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação continuada de serviço de comunicação multimídia (scm), na modalidade link dedicado de internet, para acesso à internet banda larga por meio de cabo/fibra ótica, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento visando atender a futuras e eventuais necessidades do fundo municipal de saúde, no período de 12 (dose) meses, conforme quantitativos e especificidades constantes no termo de referência anexo. Prazo para apresentação das propostas das 08:00 dia 05/10/2022 as 09:00hrs do dia 18/10/2022. Início da sessão de disputa às 09:05 do dia 18/10/2022. Informações por meio do endereço eletrônico: cplmoreilandia.pe@gmail.com. Moreilândia/PE, 04 de agosto de 2022.

JOÃO FERREIRA LEMOS

PREGOEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - AVISO - AVISO: 015/2202
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 015/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 038/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 015/2022

PROCESSO LICITATÓRIO N° 038/2022

A Prefeitura Municipal de Moreilândia-PE, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, tipo proposta mais vantajosa, modo de disputa aberto cujo o objeto é a Contratação dos serviços de locação de máquinas multifuncionais (fotocopiadora/impressora/digitalizadora/fax) com tecnologia digital, instalação e conexão na destinado a Prefeitura Municipal de Moreilândia(PE), Secretarias, Departamentos, Escolas, Prédios Públicos, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social neste município, com fornecimento de mão-de-obra técnica para manutenção corretiva e preventiva, fornecimento e/ou substituição de peças, componentes, softwares de gerenciamento, materiais, e insumos utilizados na operação, exceto papel e mão-de-obra operacional, conforme Termo de Referência e especificações no anexo I do Edital. Prazo para apresentação das propostas das 08:00 dia 05/10/2022 as 11:00hrs do dia 18/10/2022. Início da sessão de disputa às 11:05 do dia 18/10/2022. Informações por meio do endereço eletrônico: cplmoreilandia.pe@gmail.com. Moreilândia/PE, 04 de agosto de 2022.

JOÃO FERREIRA LEMOS

PREGOEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - IN - INSTRUÇAO NORMATIVA - IN - INSTRUÇAO NORMATIVA: 001/2022
Estabelece critérios e diretrizes que regulamentam o cargo de Profissional de Apoio da Educação Especial e Inclusiva da Rede Municipal de Moreilândia, estado de Pernambuco
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022/SEMED/MOREILÂNDIA

Estabelece critérios e diretrizes que regulamentam o cargo de Profissional de Apoio da Educação Especial e Inclusiva da Rede Municipal de Moreilândia, estado de Pernambuco.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e com base na fundamentação legal da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; Lei Federal nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012; e Resolução/MEC/CEB nº 4 de 2 de outubro de 2009, resolve:

Art. 1º Estabelece critérios e diretrizes para regulamentação do cargo de Profissional de Apoio Escolar da Educação Especial e Inclusiva da Rede Pública Municipal de Educação de Moreilândia, estado de Pernambuco.

Art. 2º Define-se como Profissional de Apoio Escolar da Educação Especial e Inclusiva a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino da Rede Municipal de Educação.

Art. 3º Constituem atribuições do Profissional de Apoio Escolar da Educação Especial e Inclusiva:

I - Recepcionar o aluno quando da sua chegada à unidade educacional, auxiliando-o na locomoção e no transporte de materiais e objetos pessoais, acompanhando-o até o espaço que se encontra a sua turma;

II - Acompanhar o aluno, ao término da atividade escolar, até o local onde será entregue à pessoa por ele responsável, não estando liberado de suas obrigações enquanto não transferir a responsabilidade pelos cuidados do aluno a essa pessoa;

III - Garantir o acesso, o deslocamento e a movimentação do aluno em todo o espaço escolar para a realização das atividades internas e externas à sala de aula, inclusive nos horários de intervalo;

IV - Realizar o apoio necessário nos momentos de alimentação, higiene bucal, uso do sanitário, higiene íntima, troca de fraudas e vestuário;

V - Executar com segurança as manobras posturais, de transferência e locomoção, conforme conhecimentos necessários ao desempenho da função;

VI - Acompanhar o aluno em aulas/ou atividades fora do espaço da escola, constantes em calendário escolar e projeto pedagógico da escola;

VII - Comunicar os gestores e professores da unidade educacional as ocorrências fora da normalidade relacionadas ao aluno;

VIII - Cumprir horário e vestir-se adequadamente para o ambiente de trabalho;

IX - Comunicar antecipadamente a direção escolar ausências e possíveis faltas;

X - Respeitar o espaço do professor da turma como planejador, orientador e realizador de todas as atividades pedagógicas;

XI - Auxiliar o aluno parcial ou totalmente, na manipulação e acesso de objetos e recursos (pranchas, computadores, caderno, bengala entre outros) para acesso as atividades e espaços escolares, e na orientação espacial em todas as atividades, inclusive nas brincadeiras;

XII - Respeitar a privacidade de quem está sendo cuidado, demonstrando escuta, sensibilidade, empatia e paciência;

XIII - Saber ouvir, manter a calma em situações críticas, atuar com descrição em situações especiais;

XIV - Saber lidar com a agressividade, com sentimentos negativos e frustrações de forma criativa e acolhedora;

XV - Manter sigilo acerca de informações sobre quem está sendo cuidado;

XVI - Participar das reuniões de planejamento, formação e orientação no âmbito escolar, socializando seus conhecimentos sobre os procedimentos que realiza para o desenvolvimento do aluno;

XVII - Realizar as atividades de cuidado do aluno no contexto das práticas curriculares desenvolvidas para a turma, sendo vedada a realização de atividades paralelas, não planejadas, fora do contexto e sem a presença do professor responsável;

XVIII - Na ausência do estudante o profissional de apoio deverá permanecer no espaço escolar e desempenhar funções relacionadas as suas atribuições e determinadas pelo gestor escolar;

XIX - Não é responsabilidade do cuidador ensinar o aluno a usar recursos como máquina Braille, teclado adaptado, soroban, etc. Isso é função dos professores de educação especial.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.

Moreilândia, 22 de setembro de 2022.

Secretária de Municipal de Educação

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