EMENTA: Declara em situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” a área do Município de Moreilândia afetada por estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e em conformidade com o art. 7º do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Portaria nº 260 de 02 de fevereiro de 2022 e demais disposições legais e vigentes e:
CONSIDERANDO que o município de Moreilândia está experimentando um quadro crítico e estiagem que vem assolando a região devido à má distribuição pluviométricas.
CONSIDERANDO que este desastre, resultou no exaurimento da água subterrânea, bem como dos açudes do município, culminando no desabastecimento de água potável da população da zona rural e em significativas perdas agropecuárias e para as atividades comerciais e industriais.
CONSIDERANDO ainda que os habitantes do município não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;
CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico nº 001/2022, datado de 27 de setembro de 2022, elaborado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão da estiagem, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida para todo o município de Moreilândia, comprovadamente afetadas pela estiagem, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informações de Desastre (FIDE).
Art. 2° - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações que visam diminuir os efeitos da estiagem prolongada, instalada no município.
Art. 3° - O poder Executivo Municipal encaminhará cópias deste Decreto a todos os órgãos pertinentes, para devidas finalidades legais.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 042/2022 e as demais disposições em contrário.
Moreilândia-PE, 04 de outubro de 2022.
~VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito