Diário oficial

NÚMERO: 137/2022

04/10/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 116/2022
Aposenta o servidor público JOÃO LIMA NETO e dá outras providências
PORTARIA Nº 116 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022

Aposenta o servidor público JOÃO LIMA NETO e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais ao servidor público JOÃO LIMA NETO, investido no cargo de VIGILANTE, inscrito com matrícula funcional sob n° 12908-1, lotado na Secretaria de Saúde deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005; do Artigo 34, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 03 de outubro de 2022.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 117/2022
Aposenta a servidora público MARIA EDINA LOPES COUTINHO PEIXOTO e dá outras providências
PORTARIA Nº 117 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022

Aposenta a servidora público MARIA EDINA LOPES COUTINHO PEIXOTO e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único., da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à MARIA EDINA LOPES COUTINHO PEIXOTO, investida no cargo de Professora, nível 3, classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 39004-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 03 de outubro de 2022.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 118/2022
Aposenta a servidora público IZABEL ARAUJO DOS SANTOS e dá outras providências
PORTARIA Nº 118 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022

Aposenta a servidora público IZABEL ARAUJO DOS SANTOS e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade está perfeitamente adequado ao artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição à servidora pública IZABEL ARAUJO DOS SANTOS, investida no cargo de Auxiliar de Limpeza Pública, inscrita com matrícula funcional sob n° 25701-1, lotada na Secretaria Obras deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 4º, § 9º, da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, c/c Artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 03 de outubro de 2022.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 119/2022
Aposenta a servidora público MARIA DO SOCORRO VIEIRA PEIXOTO e dá outras providências
PORTARIA Nº 119 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022

Aposenta a servidora público MARIA DO SOCORRO VIEIRA PEIXOTO e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único., da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à MARIA DO SOCORRO VIEIRA PEIXOTO, investida no cargo de Professora, nível 2, classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 38994-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 03 de outubro de 2022.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 121/2022
Exonera Servidora Municipal e dá outras providências
PORTARIA Nº 121 /2022

Exonera Servidora Municipal e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

Art. 1°. EXONERAR A PEDIDO, a servidora HEYDE COELHO DE BRITO, portadora do RG: 2003034079810 SSP/CE e CPF: 041.678.523-90, do cargo de PSICÓLOGO, Matrícula: 99074, lotada na Secretaria de Saúde desta Entidade Pública. Contando seus efeitos a partir de 03 de Outubro de 2022.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 03 de Outubro de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito Municipal

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