Diário oficial

NÚMERO: 114/2022

Volume: 2 - Número: 114 de 27 de Julho de 2022

27/07/2022 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - CONTRATO - CONTRATO: 021/2022
Extrato de Contrato Processo Licitatório Nº 021/2022
Extrato de Contrato

Processo Licitatório Nº 021/2022

Tomada de Preços N° 003/2022

Contrato n° 025/2022

A Prefeitura Municipal Moreilândia/PE, torna público Extrato de Contrato da Tomada de Preços: 003/2022. Objeto: Contratação de empreiteira do ramo para a execução de obras e serviços de engenharia, relativos a execução de implantação de pavimento asfáltico CBUQ na Rua Santa Terezinha neste Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, com recursos da Caixa Econômica Federal, referente ao Contrato de Repasse Nº 921088/2021/MDR/CAIXA, firmado entre a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal.

Contratante: Prefeitura Municipal de Moreilândia CNPJ n° 11.361.277/0001-89

Contratado: Planna Empreendimentos e Asfalto Ltda. CNPJ n° 13.838.467/0001-57.

Valor da contratação R$: 526.888,20. Fundamento Legal: Art. 60 da Lei nº 8.666-93. Data da Assinatura: 04/07/2022.

Vicente Texeira Sampaio Neto

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - CONTRATO - CONTRATO: 011/2022
EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO nº 011/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO nº 011/2022Contratante:PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÊNDIA-PEContratada: ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA-MEICNPJ: 19.030.953/0001-20.Objeto: Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços técnicos especializados de controle de pragas e vetores urbanos, compreendendo os serviços de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização em todo madeiramento, desinsetização, desaloj03/2022-PMM, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02; 02.03; 02.05; 02.07; 02.08;PROJETO ATIVIDADE: 2010; 2016; 2035; 2177; 2098; 2099; 2036; 2096;ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.00;Valor Global Estimado:R$22.958,08. (vinte e dois mil e novecentos e cinquenta e oito reais e oito centavos).Data de Assinatura do Contrato:27/05/2022.Assinam:Pela Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE: VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO Pela Empresa: Seu Representante Legal, o SR. ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - CONTRATO - CONTRATO: 012/2022
EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO nº 012/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO nº 012/2022Contratante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÊNDIA-PEContratada: ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA-MEICNPJ: 19.030.953/0001-20.Objeto: Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços técnicos especializados de controle de pragas e vetores urbanos, compreendendo os serviços de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização em todo madeiramento, desinsetização, desaloj03/2022-PMM, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.01;PROJETO ATIVIDADE: 2039; 2042; 2180; 2041;ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.00;Valor Global Estimado:R$ 65.143,24. (sessenta e cinco mil, cento e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos).Data de Assinatura do Contrato:27/05/2022.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE: FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHAPela Empresa: Seu Representante Legal, o SR. ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA-MEI

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - CONTRATO - CONTRATO: 013/2022
EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO nº 013/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO nº 013/2022Contratante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÊNDIA-PEContratada: ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA-MEICNPJ: 19.030.953/0001-20.Objeto: Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços técnicos especializados de controle de pragas e vetores urbanos, compreendendo os serviços de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização em todo madeiramento, desinsetização, desaloj03/2022-PMM, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04;PROJETO ATIVIDADE: 2030; 2074; 2075;

ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.00;Valor Global Estimado:R$ 52.597,86. (cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos).Data de Assinatura do Contrato:17/06/2022.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Educação de Moreilândia/PE: EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRAPela Empresa: Seu Representante Legal, o SR. ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA-MEI

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - CONTRATO - CONTRATO: 014/2022
EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO nº 014/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO nº 014/2022Contratante:FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÊNDIA-PEContratada: ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA-MEICNPJ: 19.030.953/0001-20.Objeto: Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços técnicos especializados de controle de pragas e vetores urbanos, compreendendo os serviços de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização em todo madeiramento, desinsetização, desaloj03/2022-PMM, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.02;PROJETO ATIVIDADE: 2036; 2063; 2067;ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.00;Valor Global Estimado:R$ 12.072,96. (doze mil, setenta e dois reais e noventa e seis centavos).Data de Assinatura do Contrato:17/06/2022.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Ação Social de Moreilândia/PE: CICERA ERBENHA SAMAPIO TEIXEIRAPela Empresa: Seu Representante Legal, o SR. ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA-MEI

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - CONTRATO - CONTRATO: 016/2022
EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO nº 016/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO nº 016/2022Contratante:PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÊNDIA-PEContratada: A A FIGUEIREDO DOS ANJOS-MECNPJ: 34.151.991/0001-25.Objeto: Contratação de empreiteira do ramo para a execução dos serviços de construção de pavimentação em paralelepípedos graníticos de vias públicas (Rua Luiz Rodrigues Monteiro, na Sede do Município e Rua Padre Peixoto no distrito de Caririmirim, Zona Rural do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, conforme projeto básico, conforme quantitativos e conforme especificações constantes no termo de referência desse processo., bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07;PROJETO ATIVIDADE: 1044; ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.00;Valor Global Estimado:R$ 169.993,63 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos).Data de Assinatura do Contrato:13/06/2022.Assinam:Pela Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE: VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO Pela Empresa: Seu Representante Legal, o SR. AGLAILSON ALEXANDRE FIGUEIREDO DOS ANJOS

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 093/2022
Concede Aposentadoria à servidora GERCIA MARIA ROCHA ALENCAR, revoga portaria e dá outras providências
PORTARIA N° 093, DE 19 DE JULHO DE 2022

EMENTA: Concede Aposentadoria à servidora GERCIA MARIA ROCHA ALENCAR, revoga portaria e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à GERCIA MARIA ROCHA ALENCAR, investida no cargo de Professora, CLASSE V, NÍVEL 3, FAIXA SALARIAL A, inscrita com matrícula funcional sob n° 29002-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Revogar a portaria que trata da concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição da servidora público a senhora GERCIA MARIA ROCHA ALENCAR:I Revoga a Portaria n. 234/2021, de 1º de julho de 2021.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 19 de julho de 2022, produzindo-se e retroagindo-se seus efeitos legal e jurídico a partir de 1º de julho de 2021.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2022

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 023/2022
REGULAMENTA A ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E PROCEDIMENTOS DAS OUVIDORIAS DO MUNICÍPIO DE MOREIL NDIA, CONFORME LEI FEDERAL Nº. 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017
DECRETO N.º 023 /2022, DE 01 DE JUNHO DE 2022.

REGULAMENTA A ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E PROCEDIMENTOS DAS OUVIDORIAS DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, CONFORME LEI FEDERAL Nº. 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO, Prefeito do Município de Moreilandia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Federal nº. 13.460, de 26 de junho de 2017 no âmbito do Município de Moreilândia;

CONSIDERANDO a necessidade da proteção e defesa do usuário do serviço público do Município de Moreilândia;

CONSIDERANDO o compromisso do Município de Moreilândia para com a Rede Nacional de Ouvidorias;

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos de serviços de recebimento, cadastro, controle, encaminhamento e respostas das demandas da sociedade submetidas à Ouvidoria do Município de Moreilândia.

D E C R E T A:

Art. 1º) Fica regulamentado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os procedimentos para garantir a participação, proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos prestado direta ou indiretamente pela Administração Pública, conforme Lei Federal nº. 13.460, de 26 de junho de 2017.

§ 1º) Sujeitam-se ao disposto nesta norma os órgãos da administração direta e indireta, as autarquias, as fundações públicas, empresas públicas e de economia mista, controladas direta ou indiretamente pelo Município e as demais entidades prestadoras de serviços públicos.

§ 2º) Os órgãos e as entidades da administração pública assegurarão ao usuário de serviços públicos o direito à participação na administração pública direta e indireta, bem como a existência de mecanismos efetivos e ágeis de proteção e defesa dos direitos de que trata a Lei Federal nº. 13.460, de 26 de junho de 2017.

Art. 2°) O Município deverá assegurar ao cidadão o direito de acesso aos serviços de ouvidoria, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei Federal n°. 13.460, de 26 de junho de 2017.

Parágrafo único Nos casos em que o órgão ou entidade do Município tiver em sua estrutura própria, essa se submeterá às normas previstas no presente Decreto, no que couber.

Art. 3º) Para os efeitos deste decreto, consideram-se manifestações de ouvidoria:

I reclamação: queixa, protesto ou manifestação de desagrado acerca de serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou servidor público considerado ineficiente, não efetivo ou ineficaz;

II denúncia: comunicação de prática de suposto ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes, bem como de atos que contrariam o código de posturas do município;

III elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre a política ou o serviço público oferecido ou atendimento recebido por servidor público; e

IV sugestão: manifestação que apresenta ideia ou proposta para corrigir ou melhorar um procedimento, uma prestação de serviço dos órgãos ou entidades da Administração Municipal, Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DAS OUVIDORIAS

Art. 4º) Compete às ouvidorias do Município:

I atuar em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, contraditório, publicidade, dentre outros;

II Manter sistema informatizado de uso obrigatório, que permita analisar as demandas recebidas, encaminhando-as aos setores competentes para sua resolução;

III processar informações obtidas por meio destas demandas recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º, da Lei Federal nº. 13.460, de 26 de junho de 2017;

IV elaborar a Carta de Serviços ao Usuário, que deverá conter as demandas acolhidas;

V exercer a articulação permanente com outras instâncias e mecanismos de participação e controle social;

VI produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria realizadas, bem como propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;

VII atuar em conjunto com os demais canais de comunicação com o usuário de serviços públicos, orientando-os acerca do tratamento de reclamações, sugestões e elogios recebidos;

VIII exercer ações de mediação e conciliação, bem como outras ações para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços e órgãos e entidades referidos no §1º do art. 1º desta norma, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos

IX garantir o acesso do usuário de serviços públicos aos instrumentos de participação na gestão e defesa dos direitos;

X garantir a efetiva interlocução entre usuário de serviços públicos e os órgãos e entidades da administração pública;

XI promover políticas de capacitação e treinamento relacionadas às atividades de ouvidoria e defesa do usuário de serviços públicos; e

XII Elaborar avaliação de satisfação, com os serviços públicos prestados, e sugestões para possíveis melhorias.

Art. 5°) Em relação a transparência, caberá à Ouvidoria:

I Disponibilizar, em caráter de gratuito e de forma acessível, a Carta de Serviços ao Usuário;

II Divulgar relatórios acerca das demandas registradas, os quais deverão constar no sítio oficial da Prefeitura;

III Publicar os meios/formas de contato; e

IV Apresentar as Leis que regulamentam seu serviço.

Parágrafo único É dever da Ouvidoria, no processo de divulgação dos relatórios, reservar a identidade daqueles que registraram suas demandas, como trata o art. 6° inciso IV.

Art. 6º) O cargo diretivo do Departamento de Ouvidoria será exercido por pessoa mediante nomeação para o cargo de provimento em comissão, conforme previsto na Lei Complementar Municipal n°. 121, de 18 de dezembro de 2018.

CAPÍTULO III

DO RECEBIMENTO, ANÁLISE E RESPOSTA DE MANIFESTAÇÕES

Seção I

Das regras gerais para tratamento de manifestações

Art. 7º) As Ouvidorias deverão receber, analisar e responder às manifestações em linguagem simples, clara, concisa e objetiva.

§ 1º) Em nenhuma hipótese será recusado o recebimento de manifestações formuladas nos termos desta norma sob pena de responsabilidade do agente público.

§ 2º) É vedado às ouvidorias impor ao usuário qualquer exigência relativa à motivação da manifestação.

§ 3º) É vedada a cobrança de qualquer valor aos usuários referentes aos procedimentos de ouvidoria, ressalvados os custos de reprodução de documentos, mídias digitais, postagem e correlatos.

Art. 8º) As manifestações serão apresentadas, preferencialmente, em meio eletrônico, por meio do sistema informatizado de que trata o inciso II do art. 4º desta norma.

§ 1º) As ouvidorias assegurarão que o acesso ao sistema de que trata o caput esteja disponível na página principal de seus Portais na rede mundial de computadores.

§ 2º) Sempre que recebida em meio físico, os órgãos e entidades deverão digitalizar a manifestação e promover a sua inserção imediata no sistema a que se refere o caput.

Art. 9º) As ouvidorias deverão elaborar e apresentar resposta conclusiva às manifestações recebidas no prazo de até trinta dias contados do recebimento da manifestação, prorrogável por igual período, mediante justificativa expressa.

§ 1º) Os prazos indicados no caput poderão ser reduzidos em virtude de normas regulamentadoras específicas.

§ 2º) Recebida a manifestação, as ouvidorias deverão realizar análise prévia e encaminhá-la às áreas responsáveis para providências.

§ 3º) Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para a análise da manifestação, o protocolo deverá ser encerrado, com o requerente sendo comunicado da necessidade de novas informações que serão expressamente pedidas pela ouvidoria.

Seção II

Das denúncias

Art. 10) A denúncia recebida será tratada caso contenha elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam à administração pública chegar a tais elementos.

§ 1º) No caso da denúncia, entende-se por conclusiva a resposta que contenha informação sobre o seu encaminhamento aos órgãos apuratórios competentes, sobre os procedimentos a serem adotados e respectivo número que identifique a denúncia junto ao órgão apuratório, ou sobre o seu arquivamento.

§ 2º) Os órgãos apuratórios administrativos internos encaminharão às ouvidorias o resultado final do procedimento de apuração da denúncia, a fim de dar conhecimento ao manifestante acerca dos desdobramentos de sua manifestação.

§ 3º) As unidades setoriais deverão informar ao órgão central do sistema, quando existente, a ocorrência de denúncia por ato praticado por agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, bem como cargo de empresa pública ou sociedade de economia mista que detenham natureza estratégica.

Art. 11) As despesas decorrentes da execução do presente Decreto serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 034/2022
Dispõe sobre o recadastramento dos Servidores Públicos Inativos e Pensionistas do Município de Moreilândia/PE e dá outras providências
DECRETO N.º 034/2021, DE 18 DE JULHO DE 2022

EMENTA: Dispõe sobre o recadastramento dos Servidores Públicos Inativos e Pensionistas do Município de Moreilândia/PE e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos inativos e pensionistas municipais, na forma do inciso IX, do art. 37, da Constituição da República, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor ou pensionista, bem como outras informações consideradas fundamentais para o Fundo Previdenciário;

CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade ao Fundo Previdenciário, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam os servidores públicos inativos e pensionistas do Município de Moreilândia - PE convocados para o RECADASTRAMENTO ANUAL, visando implementar a política de atualização permanente de seus dados.

Art. 2º - O Recadastramento Anual reger-se-á pelas disposições deste ato, que se constitui no regulamento interno e permanente, o que não impede a implementação de melhorias, e será disponibilizado no site da Prefeitura e afixado nos murais da sede da Prefeitura.

Parágrafo único. O recadastramento anual abrangerá todos os servidores públicos inativos e pensionistas municipais, exceto os que tiverem vínculo efetivado com o Fundo Previdenciário no exercício de 2022.

Art. 3º - O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 01 de agosto a 12 de setembro de 2022, nos horários compreendidos entre 8h00min às 12h00min.

Art. 4º - Fica estabelecido como local para o recadastramento de que trata este Decreto, a Sede do FUNPREMO - Fundo Previdenciário de Moreilândia - PE, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Moreilândia, sito à Rua José Miranda Soares, 901, Centro.

Art. 5º - O recadastramento será feito mediante o comparecimento pessoal do beneficiário, e apresentação de documentos conforme art. 6º e preenchimento do formulário próprio.

'a7 1º- O formulário de recadastramento, deve ser preenchido no momento do recadastramento e assinado pelo beneficiário na presença do recadastrador.

Art. 6º - Serão necessárias para o recadastramento todas as informações solicitadas no formulário do recadastramento.

'a7 1º - O servidor deverá anexar ao formulário de que trata o parágrafo anterior, original e/ou cópia dos documentos a seguir mencionados:

- Documento de Identificação;

- CPF;

- Título de Eleitor;

- Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio;

- Comprovante de Residência;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

Art. 7º - Fica, para este fim, constituída a Comissão Municipal de Recadastramento, composta pelos servidores efetivos conforme descrito abaixo:

Presidente - MARIA EUGENIA BARBOSA LOPES

Membro - CLEYTON EDYERTON DANTAS SILVA

Membro - WANDERLÉIA LOPES ALENCAR

Parágrafo único. Compete à Comissão Municipal de Recadastramento, além da organização do processo de recadastramento, as seguintes atribuições:

I - coordenar o processo de recadastramento, divulgando, orientando e monitorando, para eficácia da convocação;

II - aferir as informações e conferir, verificar e atestar a veracidade dessas e da documentação apresentada;

III - convocar, quando necessário, o beneficiário para prestar os esclarecimentos referentes às informações prestadas;

IV - solicitar abertura de procedimento administrativo disciplinar interno, caso seja comprovada alguma irregularidade.

Art. 8º - Todos os documentos apresentados no processo de recadastramento deverão ser apresentados em original e cópia à Comissão Municipal de Recadastramento, que conferirá e carimbará com CONFERE COM O ORIGINAL, para promover-lhes a fé pública.

Art. 9° - O beneficiário que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

'a7 1º - O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo beneficiário.

'a7 2º - O beneficiário que, em razão de moléstia grave, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação comprobatória.

'a7 3º - A Comissão de que trata o Art. 7º, poderá autorizar a realização do Recadastramento por videoconferência para os portadores de moléstias graves impossibilitados de efetuar presencialmente, bem como para os beneficiários que julgarem impossível o seu comparecimento à Sede do FUNPREMO, ficando os mesmos sujeitos a agendamento prévio conforme a demanda do Ente.

'a7 4º - O recadastramento por videoconferência fica condicionado à disponibilidade de equipamento compatível ao Aplicativo WhatsApp, sendo de responsabilidade do beneficiário inclusive a conexão de internet necessária para realização do ato.

Art. 10º - O beneficiário responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Recadastramento.

Art. 11º - Qualquer informação complementar, objetivando dirimir questões pendentes acerca de situação ocorrida, deverá ser dirigida para a presidência da comissão de recadastramento.

Art. 12º - A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final à Gerência do FUNPREMO.

Art. 13º - Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Municipal de Recadastramento, cujas decisões serão encaminhadas para a implementação das medidas cabíveis.

Art. 14º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito , 18 de julho de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO: 017/2022
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2022 CONVITE Nº 004/2022
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2022

CONVITE Nº 004/2022

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO, Prefeito do Município, com base no artigo 43, inciso VI da Lei nº 8.666/1993, resolve:

1.HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao CONVITE Nº 004/2022, Processo Licitatório nº 017/2022, que teve como objeto a Contratação de empreiteira do ramo para a execução dos serviços de construção de pavimentação em paralelepípedos graníticos de vias públicas (Rua Luiz Rodrigues Monteiro, na Sede do Município e Rua Padre Peixoto no distrito de Caririmirim, Zona Rural do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência desse processo.2.ADJUDICAR o objeto da CONVITE Nº004/2022 à empresa A A FIGUEIREDO DOS ANJOS AAFA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS ME, Inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 34.151.991/0001-25, com o valor global R$ 169.993,63 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos), Conforme Itens Abaixo:

ItemTabelaCódigoDescriçãoUnd.Quant.Preço Unit. (R$)Preço Unit. Com BDI (R$)Total~1~~ INSTALAÇÕES PRELIMINARES ~~~~R$ 2.388,121.1COMP. 01~ PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO M² 6,00 334,47 398,02 2.388,12 2~~ RUA LUIZ RODRIGUES MONTEIRO ~~~~R$ 101.509,24~~~ PAVIMENTAÇÃO ~~~~R$ 100.152,602.1 100577 SINAPI REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO. AF_11/2019 m² 1.116,00 1,04 1,24 1.383,84 2.2 94273 SINAPIASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016M 240,00 41,78 49,72 11.932,80 2.3 101169 SINAPI EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA). AF_05/2020 m² 1.116,00 65,39 77,81 86.835,96 ~SINALIZAÇÃO~~~~R$ 1.356,642.4COMP. 02PRÓPRIAPLACA ESMALTAFA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X 25 CMUND2,00 83,09 98,88 197,76 2.5 5213444 SICRO3Placa de regulamentação em aço, R1 lado 0,248 m - película retrorrefletiva tipo I + SI - fornecimento e implantaçãoun2,00 219,52 261,23 522,46 2.6 5213855 SICRO3Suporte metálico galvanizado para placa de regulamentação - R1 - lado de 0,248 m - fornecimento e implantaçãoun2,00 267,40 318,21 636,42 3~~RUA PADRE PEIXOTO- CARIRIMIRIM~~~R$ 66.096,27~~PAVIMENTAÇÃO~~R$ 64.839,363.1 100577 SINAPIREGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO. AF_11/2019m²666,55 1,04 1,24 826,52 3.2 94273 SINAPIASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016M244,34 41,78 49,72 12.148,58 3.3 101169 SINAPIEXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA). AF_05/2020m²666,55 65,39 77,81 51.864,26 ~~~SINALIZAÇÃO~~~R$ 1.256,913.4 C67 PróprioPLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO DE NR DE RUA DIMENSÕES 45X25 CMUND1 82,38 98,03 98,03 3.5 5213444 SICRO3Placa de regulamentação em aço, R1 lado 0,248 m - película retrorrefletiva tipo I + SI - fornecimento e implantaçãoun2 219,52 261,23 522,46 3.6 5213855 SICRO3Suporte metálico galvanizado para placa de regulamentação - R1 - lado de 0,248 m - fornecimento e implantação un2 267,40 318,21 636,42 TOTAL GERAL DA OBRA~R$ 169.993,63

3.DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.

Moreilândia PE, 10 de junho de 2022.

VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - ATA - ATA: 013/2021
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 013/2021 CONVITE Nº 003/2021
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 013/2021

CONVITE Nº 003/2021OBJETO Contratação de empreiteira do ramo para a execução dos serviços de construção de pavimentação em paralelepípedos graníticos de vias públicas (Rua Luiz Rodrigues Monteiro, na Sede do Município e Rua Padre Peixoto no distrito de Caririmirim, Zona Rural do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência desse processo.

Aos 09 (nove) dias do mês de Junho do ano de 2022(dois mil e vinte e dois), às 13h15min, na Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE, o Sr. João Ferreira Lemos, Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Moreilândia, juntamente com os membros da Comissão da Licitação, deram inicio a sessão que visa Contratação de empreiteira do ramo para a execução dos serviços de construção de pavimentação em paralelepípedos graníticos de vias públicas (Rua Luiz Rodrigues Monteiro, na Sede do Município e Rua Padre Peixoto no distrito de Caririmirim, Zona Rural do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência desse processo. No horário estabelecido, compareceu as seguintes empresas convidadas: OTAVIO NETO CONSTRUÇÕES EIRELI, empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ n° 39.712.274/0001-49; a empresa SAULO MENEZES VALENCA SAMPAIO-ME, empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ n° 46.023.531/0001-09; a empresa A. A. FIGUEREDO DOS ANJOS-ME, empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ n° 34.151.991/0001-25. Os envelopes foram rubricados pelos presentes. Após rubricados os envelopes de habilitação foram abertos e foram analisados por todos. Todos foram habilitados por estarem suas documentações de acordo com o exigido no edital. O Sr. Presidente perguntou aos presesentes se os mesmos renunciavam ao prazo de recurso para fase de habilitação, todos responderam que SIM. Após isso foram abertos os envelopes de proposta de preços e os preços foram registrados conforme a seguir: OTAVIO NETO CONSTRUÇÕES EIRELI apresentou em sua proposta o valor global de R$: 172.755,83 (cento setenta e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos). A empresa SAULO MENEZES VALENCA SAMPAIO-ME apresentou em sua proposta o valor global de R$ 170.950,16 (cento e setenta mil, novecentos e cinquenta reais e dezesseis centavos) e a empresa A. A. FIGUEREDO DOS ANJOS-ME apresentou em sua proposta o valor global R$ 169.993,63 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos), sendo a vencedora portanto a empresa A. A. FIGUEREDO DOS ANJOS-ME, por apresentar menor preço da proposta, estando de acordo com o exigido no edital e Termo de Referência. O Sr. Presidente perguntou aos licitantes se os mesmos renunciavam aos prazos de recurso para fase de proposta de preços, todos responderam que SIM. Portanto a empresa vencedora está apta a ser Adjudicada e encaminhada para o Sr. Prefeito para homologação. Foi finalizada a sessão. O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial do Município de Moreilândia para eficácia dos atos em seguida encaminhada para Adjudicação em seguida Homologação. O Sr. Presidente da CPL facultou a palavra aos presentes e nenhum fazendo uso da mesma e nada mais havendo de interesse a se registrar na presente ata a mesma vai encerrada que depois de lida e achado conforme vai assinada por mim Antonio Izailton Araujo Secretário da CPL, que a digitei, por Maria Precilia Guedes Souza Membro da CPL e pelo licitante que compareceu.rio e total estando seus preços compatreço unitPL declara que a venc edora desta licitaçe centavos).e habilitaç Nada Mais. Dado e passado nesta Cidade de Moreilândia/PE em 09 de Junho de 2022 às 13h45min (treze horas e quarenta e cinco minutos).

Comissão de Licitação:

João Ferreira Lemos

Presidente da CPL

Antonio Izailton Araujo

Secretário da CPL

Maria Precilia Guedes Souza

Membro da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 021/2022
Termo de Homologação Processo Licitatório Nº 021/2022 T. P Nº 003/2022
Termo de Homologação

Processo Licitatório Nº 021/2022 T. P Nº 003/2022

A Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE, torna público Homologação da Tomada de Preços: 003/2022. Objeto: Contratação de empreiteira do ramo para a execução de obras e serviços de engenharia, relativos a execução de implantação de pavimento asfáltico CBUQ na Rua Santa Terezinha neste Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, com recursos da Caixa Econômica Federal, referente ao Contrato de Repasse Nº 921088/2021/MDR/CAIXA, firmado entre a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal. Contratada: Planna Empreendimentos e Asfalto Ltda. CNPJ n° 13.838.467/0001-57. Valor Homologado R$ 526.888,20. Data: 04/07/2022.

Vicente Texeira Sampaio Neto

Prefeito.

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