Diário oficial

NÚMERO: 112/2022

04/07/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 084/2022
Aposenta a servidora público FRANCISCA SINFOROSA DE OLIVEIRA e dá outras providências
PORTARIA Nº084 DE 1º DE JULHO DE 2022

Aposenta a servidora público FRANCISCA SINFOROSA DE OLIVEIRA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à FRANCISCA SINFOROSA DE OLIVEIRA, investida no cargo de Professora, nível 3, classe V, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 98046-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de julho de 2022.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de julho de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 085/2022
Aposenta a servidora público MARIA SOCORRO ALVES LOPES DE ALENCAR e dá outras providências
PORTARIA Nº 085 DE 1º DE JULHO DE 2022

Aposenta a servidora público MARIA SOCORRO ALVES LOPES DE ALENCAR e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à MARIA SOCORRO ALVES LOPES DE ALENCAR, investida no cargo de Professora, nível 3, classe V, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 59803-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de julho de 2022.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de julho de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 086/2022
Aposenta a servidora público HELENA DE JESUS BESERRA e dá outras providências
PORTARIA Nº 086 DE 1º DE JULHO DE 2022

Aposenta a servidora público HELENA DE JESUS BESERRA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à HELENA DE JESUS BESERRA, investida no cargo de Professora, nível 3, classe V, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 42611-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de julho de 2022.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de julho de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - ATA - 003/2022
SESSÃO PÚBLICA - ATA DE REUNIÃO DA CPL
SESSÃO PÚBLICA - ATA DE REUNIÃO DA CPL

ABERTURA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO E

RECEBIMENTO DO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 021/2022.

Às 09:15 ( nove horas e quinze minutos), após uma tolerância de 15(quinze) minutos, do dia 29 (vinte e nove) de junho do corrente ano de 2022(dois mil e vinte e dois), foi realizada a reunião na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Moreilândia, Estado de Pernambuco, para abertura apenas dos envelopes etiquetados como Documentos de Habilitação, bem como o recebimento dos envelopes etiquetados como Proposta Comercial referente a Tomada de Preço nº 003/2022, que tem como objeto selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa, de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para Contratação de empreiteira do ramo para a execução de obras e serviços de engenharia, relativos a execução de implantação de pavimento asfáltico CBUQ na Rua Santa Terezinha neste Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, com recursos da Caixa Econômica Federal, referente ao Contrato de Repasse Nº 921088/2021/MDR/CAIXA, firmado entre a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal, Conforme projeto básico e anexos constantes nos autos. No horário estabelecido no edital, nos diários oficiais e no Portal da Transparência, compareceu apenas o representante credenciado da empresa Planna Empreendimentos e Asfalto Ltda. Empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ n° 13.838.467/0001-57. Após credenciar seu representante, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação e os membros da CPL atestaram a inviolabilidade dos envelopes etiquetados como ENVELOPE 01-DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e ENVELOPE 02 PROPOSTA DE PREÇO, através de rubricas no fecho de cada envelope como forma de comprovação, em seguida procedeu-se a abertura do primeiro envelope, que , após análise constatou-se que a empresa Planna Empreendimentos e Asfalto Ltda, atendeu a todas as exigências editalícias, portanto foi declarada HABILITADA, em seguida foi aberto o segundo envelope, o mesmo foi submetido ao Engenheiro Civil do Município , o Sr. Erick Natson Torres Barbosa para Análise Técnica, onde o mesmo comunicou a CPL, que a Proposta de Preços apresentada atendia a todos os requisitos exigidos. A Licitante apresentou em sua proposta o valor de R$ 526.888,20 (quinhentos e vinte e seis reais, oitocentos e oitenta e oito reais e vinte centavos). Diante da análise documental e parecer técnico, DECLARAMOS VENCEDORA do certame a empresa Planna Empreendimentos e Asfalto Ltda com o valor. Nada mais havendo para deliberar ou julgar o Presidente da CPL solicitou a publicação do Extrato do Julgamento de Habilitação, e demais atos pertinentes a este certame e em seguida encerrou a presente reunião que foi assinada pelos membros da CPL. Moreilândia/PE, 29 (vinte e nove) de junho de 2022, as 11h12min (onze horas e doze minutos). Nada mais.

Comissão Permanente de Licitações:

JOÃO FERREIRA LEMOS

PRESIDENTE DA CPL

ANTONIO IZAILTON ARAÚJO

Membro da CPL

MARIA PRECILLIA GUEDES SOUZA

Membro da CPL

Equipe técnica:

ERICK NATSON TORRES BARBOSA

Engenheiro Civil

CREA: 1816116475/PE

Licitante:

FRANCISCO ARNALDO DE L. TORRES JUNIOR

Planna Empreendimentos e Asfalto Ltda.

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