Diário oficial

NÚMERO: 106/2022

08/06/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 079/2022
Concede Pensão por Morte ao Beneficiário Requerente ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS e dá outras providências
PORTARIA N° 079 DE 1º DE JUNHO DE 2022

EMENTA: Concede Pensão por Morte ao Beneficiário Requerente ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento em sede de processo administrativo do beneficiário que busca auferir Pensão por Morte está perfeitamente adequado aos Artigos 8º, I, 30 e 29, caput e seus parágrafos seguintes, todos esses da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (vide nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Pensão Por Morte com percepção de proventos calculados nos percentuais concernentes à conta familiar e à conta de pontos percentuais por dependentes ao dependente ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS, brasileiro, viúvo, portador do RG n. 11.309.913 SDS/PE, expedida em 05/12/2019, inscrito no CPF n. 144.806.973-45, beneficiário da servidora pública aposentada a senhora MARINETE SALES DOS SANTOS, a qual ocupou o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS deste Ente Municipal, sob matrícula n. 4902 , falecida em 20 de abril de 2022, nos termos do Art. 40, § § 7º e 8º da Constituição Federal e do § 8º do Art. 23 da Emenda Constitucional n. 103, de 2019; do Art. 3º, VII, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005; dos Artigos 8º, I, 30 c/c Artigo 29, caput e seus parágrafos seguintes, todos esses da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (vide nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagiram para a partir de 20 de abril de 2022 nos fulcrais termos entabulados na disposição do inciso I do Art. 30 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005, de 2005.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de junho de 2022

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 080/2022
Aposenta a servidora público ROSANA ALVES DE SOUSA e dá outras providências
PORTARIA Nº 080 DE 1º DE JUNHO DE 2022

Aposenta a servidora público ROSANA ALVES DE SOUSA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único., da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à ROSANA ALVES DE SOUSA, investida no cargo de Professora, nível 2, classe V, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 39604-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de junho de 2022.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de junho de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO - 003/2022
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO - PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 003/2022-PMM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 003/2022-PMM

PROCESSO LICITATÓRIO N° 016/2022-PMM

O Munícipio de Moreilândia-PE, tendo em vista o que consta no PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2022-PMM - Processo Licitatório nº 016/2022-PMM, com Abertura e Julgamento das propostas e início da disputa, previsto para às 11:05hs do dia 09/06/2022. FICA ADIADO PARA O DIA 13 DE JUNHO DE 2022 ÀS 09:05h. Os interessados poderão no horário de expediente, obter demais informações, na sala da CPL, ou pelo Fone: 87-3981-1156 e através do e-mail: cplmoreilandia.pe@gmail.com. Moreilândia, Estado de Pernambuco 01 de junho de 2022. João Ferreira Lemos - Pregoeiro

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito