EMENTA: Concede Pensão por Morte ao Beneficiário Requerente ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS e dá outras providências
O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:
CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;
CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;
CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento em sede de processo administrativo do beneficiário que busca auferir Pensão por Morte está perfeitamente adequado aos Artigos 8º, I, 30 e 29, caput e seus parágrafos seguintes, todos esses da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (vide nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder o benefício de Pensão Por Morte com percepção de proventos calculados nos percentuais concernentes à conta familiar e à conta de pontos percentuais por dependentes ao dependente ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS, brasileiro, viúvo, portador do RG n. 11.309.913 SDS/PE, expedida em 05/12/2019, inscrito no CPF n. 144.806.973-45, beneficiário da servidora pública aposentada a senhora MARINETE SALES DOS SANTOS, a qual ocupou o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS deste Ente Municipal, sob matrícula n. 4902 , falecida em 20 de abril de 2022, nos termos do Art. 40, § § 7º e 8º da Constituição Federal e do § 8º do Art. 23 da Emenda Constitucional n. 103, de 2019; do Art. 3º, VII, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005; dos Artigos 8º, I, 30 c/c Artigo 29, caput e seus parágrafos seguintes, todos esses da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (vide nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagiram para a partir de 20 de abril de 2022 nos fulcrais termos entabulados na disposição do inciso I do Art. 30 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005, de 2005.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 1º de junho de 2022
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito de Moreilândia