Aposenta a servidora público municipal AGUSTINHA FERREIRA GALVÃO DE LIMA e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:
CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;
CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;
CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 35 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo De Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora AGUSTINHA FERREIRA GALVÃO DE LIMA investida no cargo de Agente Administrativo, inscrita com matrícula funcional sob n° 13903-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003; dos incisos I, II, III e parágrafo único do Art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005; do Artigo 35, caput e seus incisos seguintes e parágrafo único da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagiram a partir de 02 de maio de 2022.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2022.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito de Moreilândia