EMENTA: Dispõe sobre a suspensão do retorno presencial às aulas da rede de ensino pública estadual e municipal, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição Federal de 1988, em particular do inciso II do art. 23, do inciso XII do art. 24 e do art. 198, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;
CONSIDERANDO a ampliação do número de casos confirmados da COVID-19 neste Município;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os Municípios poderiam definir situações sobre o COVID-19. Assim,
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspensa, no âmbito municipal, a realização de aulas presenciais na rede pública de ensino municipal e estadual.
§ 1º - Fica determinado que as aulas continuarão sendo ministradas de modo remoto.
§ 2º - A suspensão determinada neste artigo será revista periodicamente pela Comissão de Emergência do Covid-19, que poderá adotar providências adicionais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação para todos os fins legais, produzindo efeitos até ulterior deliberação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito , 16 de abril de 2021.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito
[Assinado eletronicamente]