Diário oficial

NÚMERO: 97/2022

12/04/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 038/2022
Aposenta a servidora público MARIA CIRLENE DE LIMA SOARES e dá outras providências
PORTARIA Nº 38 DE 1º DE ABRIL DE 2022

Aposenta a servidora público MARIA CIRLENE DE LIMA SOARES e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único., da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora MARIA CIRLENE DE LIMA SOARES, investida no cargo de Professora, nível 3, classe VI, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 33703-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de abril de 2022.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de abril de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 039/2022
Aposenta a servidora público MERIVÂNIA XAVIER DE OLIVEIRA e dá outras providências
PORTARIA Nº 39 DE 1º DE ABRIL DE 2022

Aposenta a servidora público MERIVÂNIA XAVIER DE OLIVEIRA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único., da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à MERIVÂNIA XAVIER DE OLIVEIRA, investida no cargo de Professora, nível 3, classe VI, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 23904-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de abril de 2022.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de abril de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 040/2022
DESIGNA servidores públicos municipais para compor os Conselhos Deliberativo e Fiscal do Fundo de Previdência de Moreilândia (FUNPREMO) e dá outras providências
PORTARIA Nº. 40 DE 01 DE ABRIL DE 2022

DESIGNA servidores públicos municipais para compor os Conselhos Deliberativo e Fiscal do Fundo de Previdência de Moreilândia (FUNPREMO) e dá outras providências.

O PREFEITO DE MOREILÃNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e jurídicas advindas do Arts. 64 e 66, ambos da Lei Previdenciária Municipal n. 297/2005, de 2005:

RESOLVEArt. 1º - DESIGNAR os servidores públicos municipais infra nomeados e listados (ativos e inativos) para compor os Conselhos Deliberativo e Fiscal do Fundo de Previdência de Moreilândia, para o exercício de seus mandatos no interstício do quadriênio 2022-2026, compreendendo o período de 16 de março de 2022 a 16 de março de 2026, nos termos das disposições encampadas nos § 2º do Art. 64 e § 2º do Art. 66, da Lei Previdenciária Municipal n. 297/2005, de 2005.

I DESIGNA para constituir o Conselho Deliberativo do Fundo de Previdência de Moreilândia (FUNPREMO) os servidores públicos infra nomeados e listados:

CONSELHO DELIBERATIVONOMESMEMBROSREPRESENTAÇÃO1 - Cicero Expedito de Lima

2 - Marcia Jane Lopes Coutinho

3 - Maria Precilia Guedes

4 - Antonio Izailton Araújo Presidente Titular

Suplente

Titular

SuplentePODER EXECUTIVO1 - Antônio Geraldo de Lima

2 - Jucier Junior Rodrigues de Alencar Titular

SuplentePODER LEGISLATIVO1 - Raimar M. X. Quesado Batista

2 - Terezinha Sinforosa de Jesus Oliveira

3 - Maria Miranda Alves

4 - José Carlos Bizerra Titular

Suplente

Titular

SuplenteSINSERMM1 - Maria Vilma Ferreira Amorim

2 - Sirlângia Maria Sampaio Titular

SuplenteAPOSENTADOS/PENSIONISTASII DESIGNA para constituir o Conselho Fiscal do Fundo de Previdência de Moreilândia (FUNPREMO) os servidores públicos infra nomeados e listados:

CONSELHO FISCAL NOMESMEMBROSREPRESENTAÇÃO1 - Cleyton Edyerton Dantas Silva

2 - Pedro Junho Soares dos Anjos Presidente Titular

SuplentePODER EXECUTIVO1 - Iolanda Petronílio Cordeiro

2 - Carlos Roberto Ferreira Angelim Titular

SuplentePODER LEGISLATIVO1 - Ana Tercia Quesado Oliveira Sales

2 - Maria Ednalva Lopes Titular

SuplenteSINSERMM1 -Merivania Xavier de Oliveira

2 - Maria Laurentino Rocha Titular

SuplenteAPOSENTADOS/PENSIONISTASArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagiram para a partir de 16 de março de 2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publica-se. Registra-se. Cumpra-se

Moreilândia-PE, 01 de abril de 2022

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

- Prefeito de Moreilândia -

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - 011/2021
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2021

Processo Licitatório n° 011/2021 Inexigibilidade nº 002/2021; Objeto: Prestação dos serviços de assessoramento consultivo jurídico e controle interno do município de Moreilândia estando inclusas o patrocínio em demandas judiciais tidas como estratégicas pela procuradoria municipal ou que tramitarem em outros estados da união, com função de orientar, disciplinar, controlar e auxiliar as atividades jurídicas inerentes a licitações e contratos administrativos, assim como zelar pela fiel observância dos princípios que norteiam a administração, junto a Prefeitura Municipal; Contrato nº 011/2021, Contratante: Prefeitura Municipal de Moreilândia PE, CNPJ: 11.361.227/0001-89; Contratada: JBVL ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 17.320.781/0001-02; Vigência: 12 (doze) meses, a contar do dia 03 de março de 2022; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses, Fundamentação Legal: Inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

Moreilândia, 03 de março de 2022.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO DE APOSTILAMENTO - 001/2022
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 001/2022
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 001/2022.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022(SRP)

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 001/2022 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE E A EMPRESA ANTONIO ARIORLANDO MIRANDA DE SOUSA-ME. AMBOS IDENTIFICADOS NO CONTRATO ORIGINAL.

1 DO OBJETO:

Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração da Cláusula Décima Primeira - dotação orçamentária, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Incluir sem revogar as demais, dotação orçamentária para o pagamento das despesas inerentes a aquisição de gêneros alimentícios para a formação do cardápio referente a merenda escolar para atender as necessidades dos alunos matriculados na rede publica municipal de ensino do Município de Moreilândia - Pernambuco.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIASECRETARIAPROGRAMA ATIVIDADE:ELEMENTO DE DESPESA0204EDUCAÇÃO20753390.30.00

2 - DA RATIFICAÇÃO:

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.

Moreilândia - PE, 01 de Abril de 2022.

VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO DE APOSTILAMENTO - 017/2021
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 017/2021
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 017/2021.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 017/2021 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE E A EMPRESA SUPORT ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS LTDA-ME. AMBOS IDENTIFICADOS NO CONTRATO ORIGINAL.

1 DO OBJETO:

Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração da Cláusula Décima Segunda - dotação orçamentária, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Incluir sem revogar as demais, dotação orçamentária para o pagamento das despesas inerentes a execução do Transporte dos estudantes da rede municipal de ensino, em caráter não eventual, pelo período de 200(duzentos) dias letivos.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIASECRETARIAPROGRAMA ATIVIDADE:ELEMENTO DE DESPESA0204EDUCAÇÃO2075; 20773390.39.00

2 - DA RATIFICAÇÃO:

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.

Moreilândia - PE, 01 de Abril de 2022.

VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO

PREFEITO

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