DECRETO N.º 14/2022, de 31 de março de 2022.
Declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Emergência Pública”, no âmbito do município de Moreilândia/PE, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal,pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizado como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, prevista no Decreto Estadual nº. 48.833, de 20 de março de 2020; no Decreto Estadual nº. 49.959 de 16 de dezembro de 2020 e no Decreto Estadual nº 52.050, de 22 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a declaração de situação constante no Decreto n,º 54/2022, e reconhecida pelo Decreto Legislativo n.º 205/2021 da ALEPE. que tem validade até 31 de março de 2022;
CONSIDERANDO a inexistência de um cronograma definido de início e de conclusão do processo de imunização da população brasileira contra o Coronavírus;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus,
DECRETA:
ART. 1º. Fica decretada situação anormal, caracterizada como “Estado de Emergência Pública”, no âmbito do município de Moreilândia/PE, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, desastre de natureza biológica, causado por epidemia de doenças infecciosa virais, de que trata o Decreto Municipal nº. 16 de 25 de março de 2020, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 127, de 08 de abril de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A decretação a que se refere o caput terá vigência de 90 dias.
Art. 2º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo Coronavírus, observada a legislação de regência.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de 1º de abril de 2022, podendo ter o prazo de vigência ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se mantenham.
Gabinete do Prefeito de Moreilândia/PE, 31 de março de 2022.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito