Diário oficial

NÚMERO: 95/2022

Volume: 2 - Número: 95 de 1 de Abril de 2022

01/04/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - CONTRATO - 006/2022
EXTRATO DE CONTRATO nº 006/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO nº 006/2022Contratante:PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÊNDIA-PEContratada:OTAVIO NETO CONSTRUÇÕES EIRELI - EPPCNPJ: 39.712.274/0001-49.Objeto:Contratação de Empresa especializada para proceder à execução de Obras e Serviços de engenharia, relativos AMPLIAÇÃO DO ESTÁDIO DE FUTEBOL DO DISTRITO DE CARIRIMIRIM, LOCALIZADO NA ZONA RURAL DESTA URBE (CONTRATO DE REPASSE nº 898831/2020/MCIDADANIA/CAIXA), de conformidade com especificações, planilhas, plantas e orçamento contidas no editalao instrumento convocatório.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:02.07;PROJETO ATIVIDADE: 1036;ELEMENTO DE DESPESA:4490.51.00;Valor Global Estimado:R$ 299.392,09 (duzentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa e dois reais e nove centavos).

Vigência:04(quatro) meses.Data de Assinatura do Contrato:29/03/2022.Assinam:Pela PrefeituraMunicipal deMoreilândia/PE: VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETOPela Empresa:Seu Representante Legal, o SR.OTÁVIO PEREIRA ANGELIM NETO

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 019/2022
Aposenta a servidora pública MARIA DE LOURDES DE CALDA LOPES e dá outras providências
PORTARIA Nº 19 DE 1º DE MARÇO DE 2022

Aposenta a servidora pública MARIA DE LOURDES DE CALDA LOPES e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à MARIA DE LOURDES DE CALDA LOPES, investida no cargo de Professora, nível 1, classe VI, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 33803-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de março de 2022.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de março de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 020/2022
Aposenta a servidora pública MARIA EVANGELISTA PESSOA e dá outras providências
PORTARIA Nº 20 DE 1º DE MARÇO DE 2022

Aposenta a servidora pública MARIA EVANGELISTA PESSOA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à MARIA EVANGELISTA PESSOA, investida no cargo de Professora, nível 3, classe VI, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 34103-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de março de 2022.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de março de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 021/2022
Aposenta a servidora pública TEREZINHA SINFOROSA DE JESUS OLIVEIRA e dá outras providências
PORTARIA Nº 21 DE 1º DE MARÇO DE 2022

Aposenta a servidora pública TEREZINHA SINFOROSA DE JESUS OLIVEIRA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à TEREZINHA SINFOROSA DE JESUS OLIVEIRA, investida no cargo de Professora, nível 3, classe VI, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 34003-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de março de 2022.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de março de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 034/2022
Aposenta o servidor público WILMAR ROCHA SILVEIRA, revoga portaria e dá outras providências
PORTARIA N° 034 DE 22 DE MARÇO DE 2022

Aposenta o servidor público WILMAR ROCHA SILVEIRA, revoga portaria e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos proporcionais ao Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 17, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com percepção de proventos proporcionais ao Tempo de Contribuição ao servidor público municipal WILMAR ROCHA SILVEIRA, investido no cargo de Médico PSF, inscrito com matrícula funcional 211001-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde deste Ente Federado, nos termos entabulados no § 8º do Artigo 40 da Constitucional Federal de 1988, do Artigo 17, e seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Revogar a portaria que concedeu Aposentadoria por Idade com percepção de proventos proporcionais ao tempo de Contribuição ao servidor público municipal WILMAR ROCHA SILVEIRA.

I Revoga a portaria n.º 288/2021, de 01 de dezembro de 2021.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagiram para a partir de 1º de dezembro de 2021.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 036/2022
Altera a portaria n.º 012/2022, de 1º de fevereiro de 2022, que aposenta a servidora pública MARIA APARECIDA DE QUEIROZ e dá outras providências.
PORTARIA N° 036 DE 31 DE MARÇO DE 2022

Altera a portaria n.º 012/2022, de 1º de fevereiro de 2022, que aposenta a servidora pública MARIA APARECIDA DE QUEIROZ e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica: RESOLVE:

Art. 1° - Alterar o Art. 1º da Portaria n.º 012/2022, de 1º de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com percepção de proventos integrais à MARIA APARECIDA DE QUEIROZ, investida no cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível 1, classe F, inscrita com matrícula funcional sob n° 7304-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003; dos incisos I, II, III e parágrafo único do Art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005; do Artigo 35, caput e seus incisos seguintes e parágrafo único da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - 012/2019
TERMO ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE TERMO ADITIVOEspécie: Segundo Termo Aditivo

Contrato : nº 012/2019 SOB REGIME de Empreitada por preço global.

Contratante: Prefeitura Municipal de Moreilândia CNPJ nº 11.361.227/0001-89

Contratada: OPA CONSTRUÇÕES TRANSPORTE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 24.526.759/0001-70

Objeto: Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 360(trezentos e sessenta) dias.

Vigência: 25/02/2022 a 20/02/2023.

Prazo Acrescido Acumulado: 1260 (hum mil duzentos se sessenta) dias.

Assinatura: 25/02/2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - 015/2021
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Terceiro Termo Aditivo

Contrato : nº 015/2021 SOB REGIME de Empreitada por preço global.

Contratante: Prefeitura Municipal de Moreilândia CNPJ nº 11.361.227/0001-89

Contratada: A A FIGUEIREDO DOS ANJOS-ME - CNPJ nº 34.151.991/0001-25

Objeto: Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 02(dois) meses

Vigência: 04/03/2021 a 04/05/2022.

Prazo Acrescido Acumulado: 06 (seis) meses.

Assinatura: 04/03/2022.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito