Diário oficial

NÚMERO: 93/2022

18/03/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - AVISO - 001/2022
AVISO DE ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE ANULAÇÃO

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE TERMO ADITIVO, PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021. A Prefeitura Municipal de Moreilândia - PE, torna público para conhecimento dos interessados que decidiu tornar sem efeito a publicação do EXTRATO DE TERMO ADITIVO, PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021. Data da Publicação: Diário Oficial do Município de Moreilândia PE no dia 9 de março de 2022, na Edição nº 89, pag. 4 de 6.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO - 002/2022
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÃNDIA, tendo em vista o que consta no PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2022 - Processo Licitatório nº 002/2022, Com OBJETO Registro de preço de Material de limpeza e utensílios de Copa e Cozinha visando atender a futuras e eventuais necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia e Fundos, pelo período de 12(DOZE) meses, com Data de Abertura marcada inicialmente para o dia 22 de março 2022, às 08h, fica ADIADA para o dia 31 de março de 2022, às 08h, motivado pelas retificações de alguns itens contidos no Termo de Referência do Edital. Os interessados poderão no horário de expediente, obter demais informações, na sala da CPL, ou pelo Fone: 87-3981-1156 e através do e-mail: cplmoreilandia.pe@gmail.com. O novo Edital estará disponível para download no Portal de Licitação de Moreilândia, bem como no https://bll.org.br/

Moreilândia, Estado de Pernambuco 18 de março de 2022.

João Ferreira Lemos - Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO DE APOSTILAMENTO - 002/2021
TERMO DE APOSTILAMENTO nº 001 DO CONTRATO Nº 002 DE 2021 ENTRE O MUNICIPIO DE MOREILÂNDIA – PE - E A EMPRESA PAULO HENRIQUE SARAIVA VIEIRA – EPP
TERMO DE APOSTILAMENTO nº 001 DO CONTRATO Nº 002 DE 2021 ENTRE O MUNICIPIO DE MOREILÂNDIA PE - E A EMPRESA PAULO HENRIQUE SARAIVA VIEIRA EPP.

O MUNICIPIO DE MOREILÂNDIA/PE, pessoa jurídica de direito público interno, localizada na Rua Sete de Setembro, 901 Moreilândia/PE e inscrita no CNPJ sob nº 11.361.277/0001-89 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr.Vicente Teixeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 002/2021, conforme Processo nº 013/2021/PMM, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do contrato registrado e publicado através do nº 002 de 2021, por parte da Administração, visando o fornecimento contínuo de combustível, a ser abastecido diretamente da bomba do fornecedor, e disponibilizado no município de Moreilândia-PE, nos veículos e/ou máquinas da frota pertencentes e utilizados pela prefeitura municipal de Moreilândia, conforme especificações e demais elementos contidos neste edital e no termo de referência.

DESCRIÇÃOQUANTIDADEFORMA DE APRESENTAÇÃOQUANTIDADE LICITADO160.968LITROSQUANTIDADE CONSUMIDO114.234,261LITROSSALDO RESTANTE DO CONTRATO46.733,739LITROSO saldo restante de 46.733,739 litros passando a ter um valor de 7,08(sete reais e oito centavo) por litro, resultando num saldo de 330.874,87 (trezentos e trinta mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA DA RETIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 002 de 2021, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO

O Município de Moreilândia providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial da União, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

Moreilândia-PE, 11 de março de 2022.

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VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO

PREFEITO DO MUNICIPIO

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